Página 1907 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Fevereiro de 2013

Superior Tribunal de Justiça
há 11 anos

Turma, DJe 12.5.2011; AgRg no REsp 1.224.486/PR, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 26.9.2011; AgRg no REsp 1.296.889/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 21.3.2012; AgRg no REsp 1.237-972/PR, Rei. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 5.3.2012; AgRg no Ag 1.239.770/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 17.2.2012; AgRg no REsp 1.103.205/SP, Rei. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 1º.7.2011; AgRg no REsp L104.311/SP, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu. (Desembargador convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, DJe 12.5.2011; AgRg no REsp 1.10,3.327/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 17.12.2010; AgRg no Ag 1.340.365/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe. 29.11.2010; AgRg no REsp 1.114.846/SP, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Sexta Turma, DJe 28.6.2010; AgRg no REsp 1.088.756/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 3.11.2009.

5. No caso concreto, o Tribunal de origem considerou algumas provas em nome do marido da recorrida, que passou a exercer atividade urbana; mas estabeleceu que fora juntada prova material em nome desta em período imediatamente anterior ao implemento do requisito etário e, em lapso suficiente ao cumprimento da carência, o que está em conformidade com os parâmetros fixados na presente decisão.

6. Recurso Especial do INSS não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ."

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