Página 4 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 1 de Março de 2013

O representante do Ministério Público, então, assumiu a titularidade da ação e pediu o prosseguimento do feito (f. 71/5).

A emenda à inicial foi recebida às f. 77 e instado o Ministério Público Estadual para, querendo, emendar a inicial, ratificando os pedidos de f. 63/6, adotando providências.

O Ministério Público Eleitoral ratificou a inicial de f. 02/27 e as providências de f. 63/6 (f. 79).

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