O representante do Ministério Público, então, assumiu a titularidade da ação e pediu o prosseguimento do feito (f. 71/5).
A emenda à inicial foi recebida às f. 77 e instado o Ministério Público Estadual para, querendo, emendar a inicial, ratificando os pedidos de f. 63/6, adotando providências.
O Ministério Público Eleitoral ratificou a inicial de f. 02/27 e as providências de f. 63/6 (f. 79).