A propositura foi votada nesta Casa e encaminhada à sançã o do Senhor Governador. Atravé s da Mensagem A-nº 54/2006, de 02 de març o de 2006, Sua Excelê ncia vetou-a totalmente e devolveu-a ao reexame do Poder Legislativo.
Redistribuí da à Comissã o de Constituiçã o e Justiç a, nã o recebeu parecer daquele ó rgã o té cnico em tempo há bil, tendo o Senhor Presidente procedido à designaçã o de Relator Especial, em substituiçã o. É nesta condiçã o que passo a me manifestar.
Alega o Senhor Governador que o projeto dispõ e sobre “ questã o afeta ao juí zo de conveniê ncia e oportunidade do Governador” e por isso, “ vulnera o princí pio da independê ncia e harmonia entre os Poderes.” Isso porque propõ e a criaçã o de ó rgã o na estrutura da Administraçã o e a iniciativa para deflagrar o processo legislativo seria, segundo as razõ es de veto, do Chefe do Poder Executivo.