Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado, DR. DAVID SOMBRA PEIXOTO, da sentença prolatada às fls. 76 , cuja parte final é de seguinte teor: “Isto posto, nos termos do art. 158, parágrafo único c/c art. 267, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Defiro o desentranhamento requerido nas fls.67, bem como indefiro o pedido de se oficiar o SERASA, eis que tal ato cumpre ao autor. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos as necessárias baixas. O inteiro teor da sentença está disponível no Sistema Themis Web. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, a 7 (sete) dias do mês de Março de 2013 (dois mil e treze). Eu, Everton Jean Feitosa Júnior, Técnico Judicial, o digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Bocaina/PI)
Processo..... : 000XXXX-73.2011.8.18.0086