Página 26 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Março de 2010

rida pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie não identificada, existente em área particular, localizado à R. Omicron, 140 - M’Boi Mirim, nesta capital. II – DETERMINO que seja providenciado pelo REQUERENTE, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III – Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA. IV – O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

TID: 5452336 SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Pata de vaca, existente em passeio público, localizado à R. dos Açores, 123 -Moema, nesta capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco iminente de queda I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE/ DPAA, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 18, caput do Decreto Estadual nº 30.443/89, com redação que lhe foi conferido pelo Decreto Estadual nº 39.743/94 e no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal nº 10.365/87, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie Pata de vaca, existente em passeio público, localizado à R. dos Açores, 123 - Moema, nesta capital. II – DETERMINO que seja providenciado pela SP/VM, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio a grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III – Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização do plantio pela Subprefeitura, devendo retornar à esta Secretaria instruído com fotos e parecer técnico do responsável pela vistoria, para ciência de DEPAVE/DPAA.

IV – O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

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