Sendo assim, em observância aos preceitos que regem o que dispõe a legislação pertinente, em especial a Lei Federal nº 8.666/93, a qual estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, inclusive de publicidade, requeremos que o excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, em respeito a esta Casa de Leis, providencie as informações solicitadas em caráter de urgência.
Sala das Sessões, em 27-4-2006
a) Roberto Felício