Página 4 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 14 de Março de 2013

escolha do Sr. Fábio de Melo Andrade como Leiloeiro Oficial do Governo Estadual para leilões de veículos considerados como inservíveis.

39. E, ainda, a remessa de cópia integral dos presentes autos ao Parquet Estadual, por força do que dispõe o art. 102, da Lei de Licitações.

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