Artigo 6º - Nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo de Especialista Ambiental I, período que se caracteriza como estágio probatório, o servidor será submetido a avaliação especial de desempenho, verificando-se a sua aptidão e capacidade para o cargo ocupado, por intermédio dos seguintes critérios:
I - assiduidade;
II - disciplina;