Página 13 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Maio de 2006

Artigo 6º - Nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo de Especialista Ambiental I, período que se caracteriza como estágio probatório, o servidor será submetido a avaliação especial de desempenho, verificando-se a sua aptidão e capacidade para o cargo ocupado, por intermédio dos seguintes critérios:

I - assiduidade;

II - disciplina;

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