Página 821 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 15 de Março de 2013

Embora seja possível, em tese, a compensação das quantias apuradas na Declaração de Ajuste Anual de imposto de renda e demais deduções, a parte recorrente não apresentou elementos de prova acerca da existência de valores passíveis de compensação sob esse fundamento. Recurso improvido nesse ponto, nada impedindo que o juízo da execução proceda à referida compensação, caso fique comprovada sua indispensabilidade.

Recurso improvido. Sentença mantida.

Honorários advocatícios pela recorrente vencida, fixados em 10% sobre o valor da condenação (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).

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