Página 143 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Março de 2013

Quanto ao ângulo da postulada inconstitucionalidade da incidência de IOF, nos moldes postos pela citada Portaria MF nº 348/98, verifica-se a presença dos fundamentais elementos de construção de seu texto, artigo 541, CPC,

ausente ao todo dos temas suscitados Súmula ou Repercussão Geral até aqui catalogada em solução a respeito.

Assim, de rigor a admissibilidade recursal a tanto.

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