pontuação aplicados aos servidores ativos, até a regulamentação da avaliação de desempenho, ou seja, a partir de 30/06/2006 até 31/12/2008, no índice de 80% (oitenta por cento) do valor máximo da referida gratificação;
c) condenar a UNIÃO a pagar ao autor as diferenças decorrentes da aplicação dos critérios acima discriminados, com incidência de correção monetária segundo o Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de mora de 6% ao ano a partir da citação até 30/06/2009, e, a partir de 01/07/2009, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, considerando a prescrição qüinqüenal.
Sem custas e sem honorários de advogado, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.