EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JORGE MENDES DA SILVA, REQUERIDO POR SANDRA APARECIDA SIMÕES DA SILVA - PROCESSO Nº 562.01.2011.027095-7 ORDEM Nº 1673/2011- O Doutor, LEONARDO GRECCO, Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Família e das Sucessões de Santos, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/02/2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de JORGE MENDES DA SILVA, declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado (a) como CURADOR (A), em caráter DEFINITIVO, o (a) Sr (a). SANDRA APARECIDA SIMÕES DA SILVA. A curatela foi decretada por tempo indeterminado e conforme laudo constante nos autos o interditado foi diagnosticado com Transtorno Esquizoafetivo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Santos em 28 de fevereiro de 2013.(01/03)
Família e Sucessões