19-CAD. 183.592. Sentenciado: JHONNY DA SILVA MIRANDA. Processo de Execução Penal. "Indefiro o pedido de fls. 115/116 pelos mesmos fundamentos já expostos na decisão de fls. 107. No mais, aguarde-se a remoção do apenado ao estabelecimento penal adequado, bem como o cumprimento da pena". ADV. THAISA FONTANA PANERARI. OAB/PR 60.691.
20-CAD. 176.962. Sentenciada: APARECIDA MORAES DE SOUZA. Processo de Execuçõa Penal. "Ante o exposto, defiro o pedido inicial, para declarar remidos 337 (trezentos e trinta e sete) dias, em favor da sentenciada Aparecida Moraes de Souza, o que faço com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, sendo que o período de pena será considerado como pena efetivamente cumprida". ADV. SILVESTRE MENDES FERREIRA NEGRÃO. OAB/PR 30.195.
21-CAD. 438.572. Sentenciado: RODRIGO POSSA VIEIRA DOS SANTOS. Processo de Execuçõa Penal. "Ante o exposto, defiro o pedido inicial, para declarar remidos 125 (cento e vinte e cinco) dias, em favor do sentenciado Rodrigo Possa Vieira dos Santos, o que faço com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, sendo que o período de pena será considerado como pena efetivamente cumprida". ADV. MARCELA MENDES MORALES. OAB/PR 59.758.