6. Habeas corpus denegado."(HC nº 98.803/MS, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE , DJe de 11/9/2009.)
Destarte, comprovada nos autos a existência de dois óbices à aplicação da causa de diminuição de pena - impossibilidade de se combinar leis e comprovação da reincidência -, mostra-se irretocável o acórdão impugnado.
Outrossim, constata-se que o recorrente deixou de efetuar o necessário cotejo analítico de forma adequada, conforme determinação expressa do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando, assim, a abertura do especial pela alínea c.