Página 3481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Março de 2013

Superior Tribunal de Justiça
há 11 anos

inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Nesse sentido:

"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. INCIDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. EVOLUÇÃO FUNCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A alegação de ofensa ao art. 535 do CPC exige a explicitação clara e específica dos motivos pelos quais o recorrente entende como violado o referido dispositivo legal, a fim de demostrar a alegada ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. A afirmação de forma genérica atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. (...). 3. Agravo regimental a que se nega provimento". (AgRg no REsp 1179981/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 03/05/2010).

"AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RESÍDUO DE 3, 17%. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ENUNCIADO Nº 284/STF. PRESCRIÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.225/2001. RENÚNCIA. 1. (...). 2. Em tema de recurso especial assentado na alínea 'a', o recorrente deve explicitar os motivos pelos quais houve ofensa à lei federal, pois a deficiência na fundamentação do recurso faz incidir o enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. (...). 4. Agravo a que se nega provimento". (AgRg no REsp 862.320/RS, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, DJe 02/02/2009).

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