Declarar INAPTAS as inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) descritas abaixo, sujeitando-se os contribuintes aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da IN SRF nº 568 de 08/09/2005, sendo considerados como inidôneos os documentos emitidos pelos contribuintes.
As declarações de inaptidão baseiam-se pela ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato dos contribuintes de acordo com o inciso III do art. 34 e o art. 43 da IN/SRF nº 568, de 08/09/2005, devido à pessoa jurídica ter cedido seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de terceiros, com vistas ao acobertamento de seus reais beneficiários, conforme o inciso III do artigo 41 da IN/SRF/ citada acima.
PROCESSO: 10.314.011926/2005-63