conforme artigo 4º da Resolução Normativa - RN nº 276, de 3 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2011, podendo acompanhar, oferecer documentos e solicitar diligências, bem como apresentar suas declarações de bens.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2013.
CESAR BRENHA ROCHA SERRA