Página 478 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 1 de Abril de 2013

RIBAMAR WEBBER DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

NO (S) PROCESSO (S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, abra-se vista às partes pelo prazo de três dias.Após, arquivem-se estes autos, dando-se baixa na distribuição."

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