artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal se revela aplicável, uma vez que novos mecanismos de divulgação e propagação da cultura e informação de multimídia, como o CD-ROM, aos denominados livros,
jornais e periódicos eletrônicos são alcançados pela imunidade. A norma que prevê a imunidade visa facilitar a difusão das informações e cultura, garantindo a liberdade de comunicação e pensamento, alcançando os vídeos, fitas cassetes, CD-ROM, aos denominados livros, jornais e periódicos eletrônicos, pois o legislador apresentou
esta intenção na regra no dispositivo constitucional. Apelação provida.(Origem: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3 Processo AMS 200161000221230 AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA -307236 Relator (a) JUIZ NERY JUNIOR Sigla do órgão TRF3 Órgão julgador, TERCEIRA TURMA Fonte DJF3 CJ1 DATA:27/10/2009 PÁGINA: 58) CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. LIVROS