MT (Ordem de Inclusão n. 723), representativo da controvérsia, baixe-se o feito ao departamento, onde deverá permanecer pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto no art. 2º da Instrução n. 018/2008-PR.
Decorrido tal prazo, com ou sem julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, tornem-me conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.