Página 99 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 3 de Abril de 2013

MT (Ordem de Inclusão n. 723), representativo da controvérsia, baixe-se o feito ao departamento, onde deverá permanecer pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto no art. 2º da Instrução n. 018/2008-PR.

Decorrido tal prazo, com ou sem julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, tornem-me conclusos.

Publique-se, intime-se e cumpra-se.

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