Página 60 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Abril de 2013

acórdão recorrido, que entendeu ser a produção antecipada de provas medida que "continua tendo a natureza de cautelaridade" e, por isso, "insere-se na mesma regra de prevenção estabelecida no art. 800 do CPC", em vista das peculiaridades do caso em exame, deve-se manter o decisum da Corte de origem a fim de que a competência para o julgamento da ação principal seja do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do TJSP, isto é, o mesmo que apreciou a cautelar.

Recurso especial não conhecido.

(STJ, Recurso Especial nº 487630, relator Ministro Franciulli Netto, 2ª Turma, j. em 21.08.2003, publ. DJ em

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