O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) abro vista às partes do teor do (s) Oficio (s) de requisição de pagamento e da planilha de cálculos à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto que a manifestação de concordância do beneficiário (autor) deverá ser expressa e sem ressalvas, apontando desde já, se for o caso, o erro a ser corrigido. (...) Sem manifestação expressa do beneficiário (autor), o feito será suspenso por 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo, ainda inerte, os autos serão arquivados com baixa, cancelando-se o ofício minutado.
Numeração única: 2647-58.2009.4.01.3501