Página 491 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 11 de Abril de 2013

patente e incontrastável, compete ao Tribunal dos Sete, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, apreciar o caso. 3. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. Não há como reconhecer a qualificadora do motivo fútil quando evidenciada a existência de animosidade pretérita e discussão entre acusado e vítima, antes do fato delituoso. 4 . HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ÓBICE LEGAL. O reconhecimento do privilégio previsto no artigo 121, § 1º, do Código Penal é inadmissível por ocasião da pronúncia, ficando reservado ao Júri Popular a sua apreciação. Inteligência do artigo da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta

Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo em parte o parecer do Ministério Público em 2º grau, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei.

42 - APELACAO CRIMINAL

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