Página 118 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Abril de 2013

Diário Oficial da União
há 11 anos

§ 1 O Conselho Consultivo deverá rever seu regimento interno, caso necessário, no prazo de noventa dias contados a partir da data de posse.

§ 2 O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.

Art. 4 O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

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