Página 215 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 16 de Abril de 2013

À VISTA DO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos.ORDENO à Secretaria Judicial que oficie ao DETRAN/MA, no sentido de que este órgão exclua quaisquer restrições referentes ao automóvel objeto da lide.Custas, devidamente recolhidas.Decorrido o prazo recursal, ARQUIVEM-SE estes autos, em consonância com as exigências de praxe e estilo.Publique-se, registre-se, intimem-se e CUMPRA-SE.São Luís/MA, 24 de janeiro de 2013.Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito da 1ª Vara Civel.

Processo nº 000XXXX-83.2009.8.10.0001

Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE

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