À VISTA DO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos.ORDENO à Secretaria Judicial que oficie ao DETRAN/MA, no sentido de que este órgão exclua quaisquer restrições referentes ao automóvel objeto da lide.Custas, devidamente recolhidas.Decorrido o prazo recursal, ARQUIVEM-SE estes autos, em consonância com as exigências de praxe e estilo.Publique-se, registre-se, intimem-se e CUMPRA-SE.São Luís/MA, 24 de janeiro de 2013.Josemar Lopes Santos. Juiz de Direito da 1ª Vara Civel.
Processo nº 000XXXX-83.2009.8.10.0001
Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE