Página 790 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 19 de Abril de 2013

2. A ação cautelar é modalidade de tutela processual que tem na referibilidade sua mais evidente característica. Julgada procedente a ação principal e improvido o recurso contra ela interposto, resta evidenciado o fummus boni iuris necessário á manutenção da cautelar.

3. Apelação e remessa a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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