Página 10 da Caderno 1 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 29 de Maio de 2009

Diário Oficial do Estado do Ceará
há 15 anos

Membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes; 3 - Distribuição do lucro líquido do exercício e a. distribuição de dividendos; ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA; 1) Fixação dos Honorários dos Membros do Conselho Fiscal; 2) Homologação da remuneração da Diretoria Executiva; 3 – Retificação do Boletim de Subscrição e da Assembléia Geral de Constituição e Alteração do Art. do Estatuto Social da Companhia; 4) Outros assuntos de interesse social. Todos os documentos acima citados foram numerados seguidamente e autenticados pela mesa, ficando arquivados na Companhia. DELIBERAÇÕES: Com a abstenção dos legalmente impedidos e por unanimidade de votos dos acionistas foram tomadas as seguintes deliberações: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: 1 - Aprovação do Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, Pareceres dos Conselhos Fiscal, de Administração e dos Auditores Independentes, referentes ao exercício de 2008. 2) Eleição dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, pelo prazo de 01 (ano), contado a partir de 29 de abril de 2009, conforme o Art. 161 da Lei nº 6.404/76 e o art. 31 do Estatuto Social da Agência. Foram eleitos: Membros Efetivos: Aloísio de Carvalho Neto, brasileiro, casado, Advogado, RG nº 1150423 - SSP-CE, CPF nºXXX.100.813-XX, residente e domiciliado nesta Capital, na rua Oswaldo Cruz, nº 2582, Aptº 402, Dionísio Torres, CEP: 60.125-151; Arledo Gomes da Silva, brasileiro, solteiro, Economista, RG nº 23848081 - SSP-CE, CPF nºXXX.459.563-XX, residente e domiciliado nesta Capital na Rua Cel. Aluísio Borba nº 805 – Cocó – CEP 60.813-730; Francisco Antônio Nogueira Bezerra, brasileiro, solteiro, Advogado, OAB/CE nº 7390, CPF nºXXX.408.572-XX, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua N.S 1, casa 20, residencial Cajazeiras, Cidade dos Funcionários - CEP 60.823-650. Membros Suplentes: Paulo Afonso Cavalcante Junior, brasileiro, casado, Advogado, RG nº 257.46981-SSP-CE, CPF nºXXX.467.403-XX, residente e domiciliado nesta Capital, na Av. Engº Leal Lima Verde, nº 2411, casa 57 – Alagadiço Novo, CEP: 60.833-520; Dilne Mendes Mesquita, brasileira, casada, Administradora, RG nº 57594782- SSP-CE, CPF nºXXX.441.183-XX, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua da Paz, nº 269, Aptº 802 – Mucuripe - CEP 60.165-180; Erlon Moreira Pinto, brasileiro, casado, Advogado, OAB/CE nº 9666-B, CPF nº 409916363-68, residente e domiciliado nesta Capital, na rua Marcos Macedo, nº 1.200, aptº 1701 – Aldeota. – CEP 60.150-190. 3 – Distribuição do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos: o lucro líquido do exercício, evidenciado na Demonstração de Resultado, foi de R$ 2.306.299,33, (dois milhões, trezentos e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), consoante os princípios contábeis previstos na legislação societária brasileira e as normas e pronunciamentos estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o qual se propõe a seguinte destinação: I - PARTICIPAÇÃO PARA OS ADMINISTRADORES: O Art. 39, inciso II do Estatuto Social, combinado com o art. 190 da Lei das SA., dispõe sobre a participação dos administradores no lucro líquido da empresa. No presente exercício o valor a ser rateado é de R$ 115.314,97 (cento e quinze mil, trezentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), correspondente ao percentual de 5%, do lucro líquido que foi de R$ 2.306.299,33 (dois milhões, trezentos e seis mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), assim distribuído para cada Diretor: Antonio Balhmann Cardoso Nunes Filho – R$ 28.828,75 (vinte e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos); Antonio Eduardo Diogo de Siqueira Filho – R$ 28.828,74 (vinte e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos); Fernando Patrício Pessoa - R$ 28.828,74; (vinte e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos) e Francisco Zuza de Oliveira – R$ 28.828,74 (vinte e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos). Os Diretores da ADECE, anteriormente mencionados, não obstante o que dispõe a legislação pertinente, renuncia a participação no lucro da empresa, a que tem direito, em caráter irrevogável, conforme discriminado acima, e, recomenda que estes recursos sejam reinvestidos em projetos que estão sendo desenvolvidos pela ADECE, visando a execução da política do desenvolvimento do Estado do Ceará. II - RESERVA LEGAL: A esta reserva devem ser destinados 5% do lucro líquido por força do disposto no artigo 193 da Lei 6.404/76 e no artigo 40, inciso I do Estatuto Social, ou seja, R$ 115.314,97 III - RESERVA ESPECIAL: Na conformidade do Art. 40, inciso II do Estatuto Social, torna-se necessária à aplicação de 10% do lucro líquido à constituição da Reserva Especial no valor de R$ 230.629,93 (duzentos e trinta mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), destinado a futuros aumentos de capital legalmente autorizado. IV – DIVIDENDOS:O dividendo mínimo obrigatório de 25% no valor de R$ 576.574,83 (quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), conforme prescrito no artigo 202, da Lei 6.404/76 e no artigo 40 inciso III, do Estatuto Social, determinado com base no lucro líquido do exercício. V – RESERVA DE LUCROS: A Administração propõe que o saldo remanescente no valor de R$ 1.383.779,60 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), seja destinado à constituição de Reserva de Lucros, conforme o Art. 197 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Acoes). ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1 – Fixação dos honorários dos membros do Conselho Fiscal: quando em exercício, será concedida uma remuneração equivalente a 10% (dez por cento) do que em média for atribuída a cada Diretor, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros, conforme preceitua o parágrafo 3º do Art. 162, da lei nº 6.404/76, de 15/12/76 com a redação dada pela Lei 9.457 de 05/05/1997. 2 – Homologação da remuneração da Diretoria Executiva, conforme dispõem o art. 152 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, o Art. 11 da Lei Estadual nº 13.960, de 04/09/2007, o art. 20 do Estatuto Social da ADECE e a Lei Estadual nº 14.221, de 22/10/2008 na forma a seguir especificada: Diretor-Presidente: R$ 8.386,39; demais Diretores: R$ 6.327,47; 3) Retificação do Boletim de Subscrição e da Assembléia Geral de Constituição da ADECE. O Valor do Capital Social inicial registrado na Ata da Assembléia Geral de Constituição da ADECE, realizada no dia 28/09/2007, bem como no Boletim de Subscrição, foi de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais, quando deveria ser de R$ 2.000.013,00 (dois milhões e treze reais), tendo em vista que o Acionista Majoritário Estado do Ceará subscreveu 2.000.000 (dois milhões) de ações e os acionistas minoritários subscreveram 13 (treze) ações, correspondendo a 2.000.013 (dois milhões e treze) Ações Ordinárias Nominativas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada. Portanto, onde se lê no Boletim de Subscrição, relativo ao total do Capital Social, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), leia-se R$ 2.000.013,00 (dois milhões e treze reais). Do mesmo modo, onde se lê na Ata da Assembléia Geral de Constituição o valor do Capital Social de 2.000.000,00 (dois milhões de reais) leia-se R$ 2.000.013,00 (dois milhões e treze reais) e onde se lê 2.000.000 (dois milhões) de ações ordinárias, leia-se 2.000.013 (dois milhões e treze) ações ordinárias. O Governo do Estado do Ceará e os acionistas minoritários repassaram em 2007, para a ADECE R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e R$ 13,00 (treze reais), respectivamente, e, em 2008 o Governo do Estado repassou mais R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais). Em função dessas alterações o Art. 4º do Estatuto Social será retificado e passará a ter a seguinte redação: “Art. 4º - O Capital Social da ADECE é de R$ 2.000.013,00 (dois milhões e treze reais) dividido em 2.000.013,00 (dois milhões e treze) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada”. Dessa forma o valor do Capital Social da Agência, encontrase totalmente subscrito e realizado, ficando da seguinte forma: POSIÇÃO DO CAPITAL:

TIPO DE AÇÕES SUBSCRITO INTEGRALIZADO

ORDINÁRIAS R$ 2.000.013,00 R$ 2.000.013,00

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