Página 3429 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Maio de 2013

Superior Tribunal de Justiça
há 11 anos

"Exibição de documentos. Consórcio de automóveis.

1. Se o consorciado, que desistiu dos planos, pretende obter, na ação principal, a devolução das importâncias que efetivamente pagou, não precisa da exibição de nenhum documento de posse da administradora, sendo suficiente a apresentação do contrato e dos recibos de pagamento, com o que não tem interesse de agir, ainda mais quando deixa de indicar que parcelas pagou e os respectivos valores .

2. Recurso especial não conhecido" (Terceira Turma, REsp n. 207.587/SC, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 28.2.2000).

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