"Exibição de documentos. Consórcio de automóveis.
1. Se o consorciado, que desistiu dos planos, pretende obter, na ação principal, a devolução das importâncias que efetivamente pagou, não precisa da exibição de nenhum documento de posse da administradora, sendo suficiente a apresentação do contrato e dos recibos de pagamento, com o que não tem interesse de agir, ainda mais quando deixa de indicar que parcelas pagou e os respectivos valores .
2. Recurso especial não conhecido" (Terceira Turma, REsp n. 207.587/SC, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 28.2.2000).