II. Será feita a conferência se as operações fechadas foram devidamente registradas na CETIP de acordo com o que foi negociado no tocante a tipo de aplicação, prazo, taxa e liquidez.
Art. 8º - As aplicações dos recursos da Carteira se submeterão aos seguintes limites:
I. No máximo, 30% do total dos RPLC poderão ser alocados em uma única instituição;