Trata-se de Ação de Meação ou Partilha ajuizada por OSVALDINA BRAZ DE SOUZA, já qualificada, em desfavor de ADIMILSON VIEIRA DE SOUZA, igualmente qualificado.
Foi determinada a intimação da requerente para, querendo, especificar provas, no prazo de 10 (dez) dias, porém quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 15.
É o relatório. DECIDO.