Página 899 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 7 de Maio de 2013

Trata-se de Ação de Meação ou Partilha ajuizada por OSVALDINA BRAZ DE SOUZA, já qualificada, em desfavor de ADIMILSON VIEIRA DE SOUZA, igualmente qualificado.

Foi determinada a intimação da requerente para, querendo, especificar provas, no prazo de 10 (dez) dias, porém quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 15.

É o relatório. DECIDO.

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