Página 750 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 10 de Maio de 2013

Ante o exposto, DEFIRO o pedido da Caixa Econômica Federal para suspender a decisão agravada em relação à obrigação a ela dirigida, bem como a aplicação da multa fixada e a expedição de ofício ao Ministério Público Federal na Bahia.

Dê-se imediato conhecimento do inteiro teor desta decisão ao Juízo a quo, para os fins devidos (via e-mail).

Intimem-se os agravados para, querendo, responderem ao recurso.

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