Ante o exposto, DEFIRO o pedido da Caixa Econômica Federal para suspender a decisão agravada em relação à obrigação a ela dirigida, bem como a aplicação da multa fixada e a expedição de ofício ao Ministério Público Federal na Bahia.
Dê-se imediato conhecimento do inteiro teor desta decisão ao Juízo a quo, para os fins devidos (via e-mail).
Intimem-se os agravados para, querendo, responderem ao recurso.