II - fazer constar em todos os materiais de divulgação e de implementação das ações do convênio menção ao Ministério da Educação - MEC, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE e à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD.
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS
Art. 5º Para efeito de aprovação e celebração de convênio, a priorização dos projetos se fará em conformidade com os seguintes critérios: