Página 6 do Diário de Justiça do Estado da Paraíba (DJPB) de 14 de Maio de 2013

RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2012.001152-6/001. Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Péricles Borges de Oliveira. Intimação aos Beis. ISMAEL MACHADO DA SILVA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contrarrazões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2012.000109-7/001. Recorrente: O Sindicato dos Servidores da Policia Civil do Estado da Paraíba - SSPC/PB. Recorrido: Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, a fim de, no prazo legal, na condição de Procurador do Estado, apresentar as contrarrazões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2012.001253-2/001 . Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Fábio Ramos de Queiroz. Intimação aos Beis. YURI PAULINO DE MIRANDA E CLÁUDIO TAVARES NETO, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

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