décimos por cento) a incidir sobre a contribuição previdenciária paga pelos empregadores rurais, destinando tal
adicional ao Serviço Social Rural. Posteriormente, com o advento da Lei Delegada nº 11, de 11.10.1962, deu-se a criação da Superintendência de Política Agrária (SUPRA), incorporando as atribuições, o patrimônio e o pessoal do Serviço Social Rural (S.R.R.) e outros órgãos. Destaque-se, ademais, que a Lei Delegada nº 11/62 conferiu ao SUPRA o produto da arrecadação das contribuições criadas pela lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955
(artigo 7º). Logo em seguida, a Lei nº 4.214, de 02.03.1963, modificada pelo Decreto-lei nº 276, de 28.02.1967,