Página 7 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 14 de Maio de 2013

à presente requisição. À Assessoria de Precatórios para expedição de alvará. Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem. Após, arquivem-se.

ADV: CÉSAR AUGUSTO BARELLA (OAB 005.637/SC), THIAGO FELIPE ETGES (OAB 016.473/SC) - Processo 500.12.001407-1 -Precatório - Natureza Alimentar / Administrativo - Requerente: Lucia Fatima Pchibilski - Requerido: Município de Chapecó - Cumpridas as exigências regimentais, em consonância com o disposto no Regime Especial para pagamento de precatórios regulado pela Emenda Constitucional n.º 62/2009, e diante da certidão de fl. 32, DEFIRO o pagamento da importância de R$ 119.298,19 (cento e dezenove mil duzentos e noventa e oito reais e dezenove centavos), dando plena quitação à presente requisição. À Assessoria de Precatórios para expedição de alvará. Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem. Após, arquivem-se.

ADV: LEANDRO DA SILVA ZANINI (OAB 010.219/SC), RUBENS RITTER VON JELITA (OAB 007.513/SC) - Processo 500.12.001781-0 - Precatório - Natureza Alimentar / Administrativo - Requerente: Paschoal Lopes Martins - Requerido: Estado de Santa Catarina -Cumpra-se a determinação de fls. 12-13 do Juízo da Execução, para: a) retificar o nome do beneficiário do presente precatório, devendo constar Paschoal Lopes Martins; b) proceder à anotação de preferência em razão de doença, devendo ser cancelado o benefício em razão da idade anteriormente deferido; e c) que seja observado, no momento do pagamento, a isenção do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária. Dê-se ciência às partes e comunique-se à origem.

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