Página 28 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 10 de Maio de 2013

exercício da profissão. ADMINISTRAÇÃO: São órgãos de deliberação, administração e fiscalização: Assembleia Geral (Totalidade dos associados em condições de voto); A Diretoria (Presidente, Secretario e Tesoureiro); no Conselho Fiscal (Presidente do Conselho, 1º conselheiro, 2º conselheiro). A colônia será administrada por uma Diretoria Executiva de 03 (três) membros efetivos, que será formada por um Presidente, um Secretario e um Tesoureiro e 03 (três) suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral. O Mandato dos Diretores e Membros do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Os cargos da Diretoria não serão remunerados, podendo a Colônia indenizar despesas de viagens através de comprovantes e diárias, quando à serviço da entidade.PATRIMÔNIO: Constituem patrimônio da Colônia; A mensalidade de sócios prevista no art. 548,¨b¨,da CLT, aprovada em Assembleia Geral; A Contribuição Confederativa, instituída pelo artigo , inciso IV, da Constituição Federal; O Imposto Sindical instituído por lei- Art. ,IV, da CF c/c arts. 578 a 610 da CLT; As subvenções, doações previstas no art. 548, alínea ¨d¨,CLT e legados quer oficiais quer particulares; A renda proveniente do funcionamento e seus diferentes serviços; A renda de capital aplicado; Os bens moveis e imóveis adquiridos pela associação ou regularmente a ela doados; A renda proveniente de bens moveis e imóveis; As multas, juros, correções e outras rendas eventuais.A Assembleia Geral fixará o valor e a forma de pagamento da contribuição mensal de cada associados, que não ultrapasse valor de 2% do salário mínimo vigente, podendo ser reajustada uma vez por ano. Fica a critério da Diretoria Executiva promover descontos especiais para quitação anual de mensalidades. MARIA LUCILANDIA DOS SANTOS MENDES - Presidente

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ - MA

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