Página 10 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 21 de Maio de 2013

O Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Walter Carlos Lemes, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, art. 26, §§ 1º e , pelas Resoluções TSE n.º 7.651, de 24 de agosto de 1965, art. 8º e n.º 21.538/03, de 14 de outubro de 2003, art. 56, caput, e pela Resolução TRE-GO n.º 173/2011 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, art. 20,

CONSIDERANDO que ao Corregedor Regional Eleitoral compete proceder às inspeções e correições dos serviços eleitorais das zonas de toda a circunscrição, Res. TSE n.º 7.651/65 – art. 8º;

CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Resolução TSE n.º 21.538/03, que autoriza o Corregedor Regional, no âmbito de sua jurisdição, sempre que entender necessário, pessoalmente ou por intermédio de comissão de servidores especialmente por ele designado, inspecionar os serviços eleitorais da circunscrição, visando identificar eventuais irregularidades e proceder às correições necessárias;

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