Página 1346 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 22 de Maio de 2013

cognição sumária, com fundamento nos artigos , da Lei 5.478/68 e 1.694, § 1º do Estatuto Civil (Lei 10.406/02), fixo os alimentos provisórios em favor de N. L. de S. e L. F. de S., no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de um salário mínimo por mês, sendo 15% (quinze por cento) para cada filho, devendo ser pago até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, a partir da intimação desta decisão, mediante depósito bancário em conta bancária a ser informada, de titularidade do representante legal dos menores ou diretamente a este, mediante recibo. III) Da audiência: Designo audiência de conciliação para o dia 1º/07/2013, às 14:00 horas, sala 206, ficando o autor intimado da data da audiência através do procurador. Cite-se a requerida para nela se fazer presente, acompanhada de advogado, ciente de que o não comparecimento, uma vez regularmente citada, ou sendo inexitosa a hipótese conciliatória terá, a partir da data supra, o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Autorizo o cumprimento do mandado com as prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. Expeça-se carta precatória. Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita (fl. 10). Cite-se e intime-se.

ADV: HUMBERTO THOMAZELLI (OAB 010.059/SC)

Processo 008.13.004013-1 - Alimentos/Oferta de Alimentos / Lei Especial - Autora : B. R. K. F. - Réu : L. F. - Assim, considerando o acima exposto, com fundamento nos artigos , da Lei 5.478/68 e 1.694, § 1º do Estatuto Civil (Lei 10.406/02), fixo os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos mensais auferidos pelo alimentante, inclusive sobre o 13º salário, férias e rescisão de contrato, excluindo do cálculo apenas o FGTS e os descontos obrigatórios de previdência e imposto de renda, se houver. 2. Oficie-se ao referido empregador (fl. 06) solicitando que em 10 (dez) dias forneça o atual salário do demandado, bem como para o desconto da pensão arbitrada, depositando o produto na conta bancária indicada na inicial (fl. 06), até o dia 10 do mês subsequente ao vencido. 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/07/2013 às 14:00 horas, sala 141, ficando a autora intimada da data da audiência através do procurador. Cite-se o réu, que deverá se fazer acompanhado de advogado, caso queira contestar, sob pena de reputarem-se por verdadeiros os fatos alegados na inicial, trazendo ainda as provas que pretender produzir, intimando-se a autora, através de sua representante legal, para a mesma finalidade. Autorizo o cumprimento da diligência com as prerrogativas do art. 172, § 2º, do CPC. Expeça-se carta precatória. 4. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (fl. 11), nomeando como defensor dativo o Dr. Humberto Thomazelli. 5. Ciente o Representante do Ministério Público. Cite-se e intime-se.

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