Portanto, à luz da boa técnica, é inadmissível o manejo de embargos de declaração com o único intuito de obter explicitação de tese de violação a dispositivo legal,
visando prequestionar matéria para fim de interposição futura de recurso de revista, pois vale salientar que não tem o Juízo a obrigação de se manifestar sobre todas as
teses invocadas pelas partes, desde que fundamentada a sua decisão, o que ocorreu por ocasião do julgamento do acórdão de fls. 191/201. E nessa direção,