integral do Juízo não é requisito de admissibilidade dos embargos, tendo afirmado, somente em sede de apelação, não possuir outros bens passíveis de constrição, sem a apresentação de quaisquer documentos comprobatórios de tal alegação, tais como declaração de imposto de renda, certidão do Cartório de Registro de Imóveis local,
certidão da CIRETRAN/DETRAN.
VIII - Entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça pacificado no Recurso Especial Representativo de