Página 1468 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Junho de 2013

integral do Juízo não é requisito de admissibilidade dos embargos, tendo afirmado, somente em sede de apelação, não possuir outros bens passíveis de constrição, sem a apresentação de quaisquer documentos comprobatórios de tal alegação, tais como declaração de imposto de renda, certidão do Cartório de Registro de Imóveis local,

certidão da CIRETRAN/DETRAN.

VIII - Entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça pacificado no Recurso Especial Representativo de

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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