Página 773 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Junho de 2013

quais restava embutida a parcela relativa a distribuidora, assim como as demais parcelas, desde a produção.Nesse diapasão, tem razão a impetrante também sob o aspecto da isonomia, haja vista que o somente pelo fato de outros contribuintes adquirirem a energia elétrica da concessionária e distribuidora - e não do mercado livre - eles terão

direito de crédito relativo à parcela da remuneração da distribuidora, que para a impetrante é nomeada de

TUSD.Observo que a inclusão do total gasto com energia elétrica - fatura da vendedora no mercado livre mais a

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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