Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08492.004311/2003-16 - Nicole Sagemuller Esteves
Processo Nº 08793.003083/2003-72 - Peter Wilson Tagliamonti