O entendimento jurisprudencial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é no sentido de que a União pode participar da demanda como assistente. Confira-se o precedente:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER. UNIÃO. ASSISTÊNCIA. LEI Nº 11.483/2007. ARTIGO. 109, I DA CF/88 E ARTIGOS. 50 E 51 DO CPC. AGRAVO PROVIDO.
1. A Lei nº 11.483/2007 em seu artigo 25 estabelece que fica a "União autorizada a atuar como patrocinadora de planos de benefícios administrados pela REFER, em relação aos beneficiários assistidos da extinta RFFSA em 22 de janeiro de 2007."