Página 597 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 11 de Junho de 2013

(CITADA) . Adv (s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: PATRICIA LACERDA DO COUTO (CITADA) . Adv (s).: Defensoria Pública do Distrito Federal. R: SIDNEI JOSE KRONEMBERGER (CITADA) (CITADA) . Adv (s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/06/2013 às 12h39. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .

CERTIDÃO

Nº 139139-0/09 - Reparacao de Danos - A: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv (s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF029617 - Paula Cristina Rodrigues e Silva. R: ALEX SANDRO DE SOUSA ENEAS. Adv (s).: Defensoria Pública do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei cota da contadoria, referentes as custas finais, à fl. 239. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao requerente DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA para que promova o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 116,36 (cento e dezesseis reais e trinta e seis centavos) no prazo 15 (quinze) dias. Ademais, ficam as partes informadas sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. Ficam ainda advertidas que, de acordo com o parágrafo 2º, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 06/06/2013 às 12h44. .

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