Página 847 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Junho de 2013

legal, é vedado o cúmulo, pelo mesmo beneficiário, de duas pensões por morte oriundas do mesmo fato (morte de cônjuge ou companheiro). Assim, a vedação legal incide a qualquer momento da cumulação indevida, pois se trata de pagamento continuado, renovado mensalmente, de sorte que a cada recebimento há irregularidade por parte do beneficiário que recebe proventos de pensão por morte indevidos por expressa dicção legal. Dessa forma, mesmo impedido de revisar o ato de concessão, é possível que o Instituto Nacional intime cesse o pagamento do benefício indevido, intimando a impetrante a apresentar justificativa da cumulação de pensões por morte ou a optar pela

mais vantajosa. Assim, a decadência não autoriza o beneficiário a receber o que não lhe é devido, sob pena de

autorizar o enriquecimento sem causa, vedado pela nossa ordem jurídica. Não há falar-se, assim, em direito

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar