legal, é vedado o cúmulo, pelo mesmo beneficiário, de duas pensões por morte oriundas do mesmo fato (morte de cônjuge ou companheiro). Assim, a vedação legal incide a qualquer momento da cumulação indevida, pois se trata de pagamento continuado, renovado mensalmente, de sorte que a cada recebimento há irregularidade por parte do beneficiário que recebe proventos de pensão por morte indevidos por expressa dicção legal. Dessa forma, mesmo impedido de revisar o ato de concessão, é possível que o Instituto Nacional intime cesse o pagamento do benefício indevido, intimando a impetrante a apresentar justificativa da cumulação de pensões por morte ou a optar pela
mais vantajosa. Assim, a decadência não autoriza o beneficiário a receber o que não lhe é devido, sob pena de
autorizar o enriquecimento sem causa, vedado pela nossa ordem jurídica. Não há falar-se, assim, em direito