Página 11 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Junho de 2013

de fl. 133. Int. Ag. 23/05/13. - (Deve a parte interessa apresentar, no prazo de 30 dias, os documentos necessários para habilitação dos eventuais herdeiros, ante informação do falecimento do autor - Petição do Banco requerido na qual requer a intimação pessoal do autor para ratificação dos poderes outorgados a seu advogado.) ADVs. CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110974 - MARIA SANTINA RODELLA RODRIGUES OAB/SP 67023 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/ SP 126504.-000XXXX-69.2010.8.26.0058 (008.01.2010.000938-9/000000-000) Nº Ordem: 000277/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - NAIR ALVES LOPES X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 65 V. Intime-se pessoalmente a parte autora para dar regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Prazo: 48 horas. Int. Ag. 13/05/13. ADVs. CARLOS EDUARDO CORREA CABRERA OAB/SP 253212 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452.-000XXXX-65.2010.8.26.0058 (008.01.2010.001475-8/000000-000) Nº Ordem: 000418/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - GERALDO CANNA BENITES JÚNIOR X CELSO FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 65 V. Face certidão, julgo extinta a ação, nos termos do art. 267, III, C.P.C., podendo o (a) autor (a) desentranhar os documentos que queira; em conseqüência, arquive-se os autos, feitas as anotações e comunicações de estilo. A extinção da ação, importa em liberação do bem penhorado, ficando o depositário desobrigado dos encargos então previsto, a partir da satisfação integral das obrigações ora transacionadas, independentemente de qualquer intimação. P.R.I.C. Ag. 23/05/13. ADVs. ALEXANDRE CEZAR BROSCO SILVEIRA OAB/SP 144718 - AUGUSTO CEZAR BROSCO SILVEIRA OAB/SP 255697.-000XXXX-97.2010.8.26.0058 (008.01.2010.001544-9/000000-000) Nº Ordem: 000423/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - SUELI FINATTI X LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA. E OUTROS - Fls. 114 V. Requerimento: defiro, expedindo-se nova guia para levantamento de depósito judicial. Int. Ag. 07/06/13. (Quota da Empresa requerida LG Eletronics na qual devolve a guia para levantamento de depósito judicial, requerendo expedição de nova guia e nome de outra advogada, conforme já pedido nos autos - Deve a parte requerida LG Eletronics providenciar a retirada de cartório da guia para levantamento de depósito judicial, expedida a seu favor.) ADV. ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209.-000XXXX-60.2011.8.26.0058 Incidente-1 (008.01.2010.001997-5/000001-000) Nº Ordem: 000505/2010 - (apensado ao processo 000XXXX-92.2010.8.26.0058 - nº ordem 505/2010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - JOAQUIM PEREIRA DE GODOY NETO X IRINEU VALÉRIO - Fls. 48 V. Ao deferimento do pedido retro, necessário o recolhimento da respectiva taxa. Int. Ag. 13/05/13. ADVs. BENEDITO LAERCIO CADAMURO OAB/SP 113622 - JOEL PEREIRA DE ASSIS OAB/SP 148499.-000XXXX-65.2010.8.26.0058 (008.01.2010.002542-9/000000-000) Nº Ordem: 000626/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GENY RODRIGUES CARDOZO SCHIRATO X KELLY CRISTINA DIONÍZIO BALESTRA - (Fica a parte interessada intimada de que consta dos autos resposta sobre pedido de bloqueio de valores junto ao BacenJud.) ADVs. HELIO JOSÉ CERQUEIRA DE SOUZA OAB/SP 178121 - MAURICE DUARTE PIRES OAB/SP 239720.-000XXXX-75.2010.8.26.0058 (008.01.2010.002897-4/000000-000) Nº Ordem: 000746/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDERSON ROBERTO MAININI X MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA SA - Fls. 149 V. Ciência às partes da baixa dos autos, aguardando-se por 30 dias manifestação dos interessados, no silêncio, conclusos para ulteriores deliberações. Int. Ag. 23/05/13. ADVs. MARCO ANTONIO MONCHELATO OAB/SP 152350 - EMERSOM GUSTAVO MAININI OAB/SP 197688 - HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES OAB/SP 180315.-000XXXX-54.2010.8.26.0058 (008.01.2010.003752-7/000000-000) Nº Ordem: 000901/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ANA CRISTINA DELAZARI SILVEIRA AGOSTINHO X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 123 V. Ao cálculo, observando-se a data do depósito e seu respectivo levantamento. Após, defiro a realização da penhora on line, expedindo-se o necessário. Int. Ag. 16/05/13. ADVs. MARIANA DELÁZARI SILVEIRA OAB/SP 168759 - EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199.-000XXXX-93.2011.8.26.0058 (008.01.2011.000281-4/000000-000) Nº Ordem: 000160/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REGINALDO DA ROCHA X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 118 Vistos. Nos termos do artigo 475-J, conforme lei 11.232/05, no trânsito em julgado da sentença, que determinou o valor devido, não há a fase de liquidação. Intime-se o devedor, por seu advogado, pela imprensa oficial, ao cumprimento do julgado. O pagamento deve ocorrer em 15 (quinze) dias, contados da intimação, e se refere ao total da condenação, isto é, o que pode ser extraído da sentença, com juros legais e correção monetária, e com tais acréscimos até o dia do efetivo pagamento. Decorridos, será acrescido multa em 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Aguarde-se. Intime-se. Ag. 13/05/13. - (Fica o Banco requerido intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a efetuar o pagamento da importância de R$ 1.305,35 - um mil, trezentos e cinco reais e trinta e cinco centavos - a qual deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, referente ao valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pela parte autora, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J, do CPC.) ADVs. GUSTAVO PEREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 142902 - EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452.-000XXXX-05.2011.8.26.0058 Incidente-1 Nº Ordem: 000184/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença - VALDIR GUEDES DA SILVA X MAGAZINE LUIZA SA - Fls. 111 V. DEFIRO. Exp. necessário. Ag. 04/06/13. - (Despacho colhido pessoalmente com este Juízo, em petição na qual a parte autora requer o levantamento do numerário depositado e extinção da ação - Deve a parte autora providenciar a retirada de cartório da guia para levantamento de depósito judicial, expedida a seu favor.) ADVs. MARCIO AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA OAB/SP 88272 - ENEIDE APARECIDA DANIEL DE CASTRO GUEDES OAB/SP 171238 - JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ OAB/SP 203012.-000XXXX-50.2011.8.26.0058 (008.01.2011.000646-1/000000-000) Nº Ordem: 000204/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ALICE ALMEIDA RONDINA X BANCO BONSUCESSO SA E OUTROS - Fls. 164 V. Certidão de fl. 162: manifeste-se a parte autora. Int. Ag. 23/05/13. - (Os autos encontram-se com vistas à parte autora para manifestar-se sobre certidão da oficial de justiça que certifica: ... onde fui informada na portaria que a requerida... não

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