Página 344 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Junho de 2013

Federal às fls. 361/362, Vol. III.

Por fim, no que toca à P&P Porciúncula, aduz o MPF que a denunciada inseriu dados falsos na movimentação do processo de nº 13807.006828/2004-70, relacionado à referida empresa, no intuito de dificultar a sua localização, o que se afere das movimentações realizadas no sistema da Receita, cuja autoria é atribuída à acusada, conforme se depreende do relatório de fls. 431/432, Vol IV. Ao final, requer o parquet federal a condenação da ré nos termos da denúncia.

Alegações finais da defesa em memoriais de fls. 823/838. Em preliminar, aduz que a denúncia foi oferecida e recebida com base em diligências investigatórias promovidas de forma direta pelo MPF, o que influi na formação da opinio delicti e no juízo de prelibação, pelo que requer o seu desentranhamento e a declaração de nulidade do recebimento da denúncia e de todos os atos instrutórios e decisórios desde fls. 17, por violação aos artigos 144, § 1º, IV e § 4 e 129, VIII da Constituição Federal e artigo do CPP. Aduz, ainda, cerceamento do direito de defesa, tendo em vista o indeferimento das diligências requeridas. No mérito, aduz, inicialmente, que o fato da denunciada responder a várias ações penais não pode induzir o juízo a presumir que a ré seja responsável por toda e qualquer irregularidade ocorrida no âmbito da Receita Federal à época dos fatos.

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