Por todo o exposto, de ofício, DECLINO DA COMPETÊNCIA, dando-se por incompetente este Juízo para processar a presente demanda, razão pela qual determino a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de IMPERATRIZ - MA, competente para o processamento e julgamento do feito. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (Dje). Em seguida, diligencie-se, procedendo-se as pertinentes baixas. São Luís, 14 de maio de 2013. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito - Titular da 11ª Vara Cível.
Processo nº 001XXXX-63.2013.8.10.0001
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