Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Julho de 2013

Diário Oficial da União
há 11 anos

§ 4 A participação dos membros no CCVISA é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 19-D. Caberá ao CCVISA elaborar seu regimento interno, a ser aprovado pela Diretoria Colegiada da Agência.

Art. 19-E. O Diretor-Presidente designará servidor da Agência para exercer a função de Secretário-Executivo do CCVISA.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar