Página 978 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Julho de 2013

interpretação conforme a Constituição Federal.Aduz a parte autora, em apertada síntese, que é emissora de

radiodifusão e, em tal condição, é obrigada a ceder, gratuitamente, espaços em sua grade de programação para que sejam veiculadas as propagandas eleitorais e partidárias gratuitas. Aduz, ainda, que as leis nº 8713/1993,

9096/1995 e 9504/1997 instituíram o direito de compensação fiscal para as emissoras de rádio e televisão, pela

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